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Covid-19: O que vai mudar a partir de amanhã, dia em que Portugal entra em Situação de Contingência

Na passada quinta-feira, o Primeiro-Ministro apresentou algumas das medidas que serão aplicadas já a partir de amanhã, 15 de setembro, dia em que Portugal continental entrará em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

"É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho", afirmou o Primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a Covid-19 "continua e depende fundamentalmente de cada cidadão".

"O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país", referiu o governante.

 

Medidas que irão entrar em vigor no dia 15 de setembro em Portugal continental:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

 

Para mais informações, consulte:

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb

 

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