QUE REGIONALIZAÇÃO?
A Constituição de 1976 elevou a Regionalização ao nível de poder local. Declarou, assim, no seu artigo 238º, que “no continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas”.
Curiosamente, esta decisão foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Constituinte.
E, não menos curioso, é o facto deste artigo se ter mantido integralmente, até hoje, na Constituição da República Portuguesa.