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Advogada Isabel Lemos

Natural de Bragança, onde cresceu e viveu até aos seus 23 anos de idade, Isabel Pires Lemos é, de acordo com a própria, “uma apaixonada pela sua Terra Natal”.

Licenciada em Solicitadoria, corria o ano de 2012, pelo Instituto Politécnico de Bragança, mais precisamente pela Escola superior de Comunicação, Administração e Turismo, em Mirandela, Isabel Lemos decide, em 2013, rumar a Lisboa, onde inicia a sua licenciatura em Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa.

Em 2015, ingressa na Ordem dos Advogados Portugueses enquanto Advogada Estagiária, tendo concluído com sucesso essa etapa em janeiro de 2018.

Desde o ano transato que Isabel Lemos exerce Advocacia, maioritariamente, em Direito Penal e Contra-Ordenacional, Direito do Trabalho, Direito Civil, Contencioso Bancário e Direito do Consumo.




REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER)

Desde meados de 2012 que as famílias portuguesas podem lançar mão de um mecanismos legal, designado por Plano Especial de Revitalização (PER) por forma a renegociarem todas as suas dívidas, em simultâneo, com cunho dos tribunais portugueses e, assim, evitarem processos executivos e/ou uma possível insolvência.

Naturalmente que para os devedores este mecanismo é o milagre da estabilidade familiar das famílias endividadas, uma vez que sentem que poderão recuperar o seu bom nome, voltar a cumprir com os seus credores, evitarem penhoras dos seus ordenados e manterem as suas casas.

No entanto, o PER não pode ser um produto de venda de “supermercado” a consumir por todos, sem qualquer estudo prévio da sua viabilidade. Se é verdade que já foram aprovados milhares de PER´S por todo o país, certo é que, infelizmente, milhares deles estão agora a mostrar-se inúteis.

A verdadeira intenção do PER é a de viabilizar a longo prazo aquele devedor que quer cumprir com as suas obrigações e tem que sobreviver dignamente com o restante do seu vencimento. Acontece que este exercício do pagamento aos credores e a garantia das despesas mais básicas com o seu agregado familiar não são vistos de forma séria na negociação com a Banca acabando por estrangular novamente aquele devedor com as novas prestações mensais.

Ora, a consequência não poderia ser outra que não o novo incumprimento dos pagamentos aos credores. Isto acontece porque na maioria das vezes os PER`S não são vistos à luz das necessidades de cada agregado familiar mas antes como um produto fácil. Naturalmente que a vida económica destas famílias não é, nem podia ser, igual em todos os meses, enquanto que as novas prestações que resultam do acordo no PER são mensalmente no mesmo valor, não permitindo atrasos ou novos incumprimentos ou desculpas para fugir ao pagamento.

A intenção do recurso ao PER à força, sem se tomarem em consideração outros elementos faz com que todos os rendimentos auferidos sejam praticamente consumidos para as prestações aos credores … Mas … e como comem os devedores? Que roupas vestem? Que energia lhes conserva os alimentos?

Nos PER`S versão “produtos-de-supermercado” apenas se tomam em consideração os rendimentos mensais líquidos e as novas prestações mensais a pagar aos credores … Assim, puro e duro …E seguem então, chapa 5, cópias dos mesmos planos prestacionais para milhares de famílias.

E milhares de famílias estão a pagar à Banca, todas com as mesmas condições, com os mesmos prazos e juros mas com despesas diferentes e rendimentos incomparáveis.

O PER pode ser viável para aqueles que querem dele fazer mão a longo prazo, e que termine com a liquidação de todos os valores em divida, libertando o devedor daquele encargo, agora cumpridor.

O que se quer evitar e camuflar com os PER`S “produtos-de-supermercado” são famílias claramente insolventes e que tudo tentam fazer para não perderem as suas casas, mas por este andar perderão as suas casas e perderão vários meses das suas vidas com gastos inúteis, como tem vindo a acontecer com inúmeras famílias que recorreram a este produto.

Com isto não fazemos uma critica cerrada à credibilidade e função do PER, antes pelo contrário (defendemos a ponderação deste instituto e lançar mão a este quando o devedor realmente possa beneficiar e tirar dele a solução necessária) mas sim uma critica e uma chamada de atenção aos PERS que são “vendidos” sem se ponderar a sua durabilidade e a necessidade de cada família, sem se estudar o que o devedor pode oferecer e o que o Credor pretende obter, caso a caso, fugindo assim a um qualquer Ícaro que quer conhecer o Sol mas derrete ao lá chegar.

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